Já imaginou um homem “casado” com duas mulheres ou uma mulher
que assume uma relação com outras duas ou três pessoas? As recentes
notícias envolvendo trisais vêm despertando, além da curiosidade, muitas
dúvidas, principalmente sobre a legalidade desse tipo de
relacionamento.
Afinal, quem vive uma união poliafetiva tem os mesmos direitos de
casais homo ou heterossexuais que constituam uma união estável ou
contraiam matrimônio? De acordo com a presidente da ADFAS (Associação de
Direito de Famílias e das Sucessões), advogada Regina Beatriz Tavares
da Silva, a resposta é não.
“Os trisais não são contemplados como famílias pela Constituição
Federal. O casamento e a união estável só podem existir entre duas
pessoas e não entre três, quatro ou mais. A poligamia não é uma relação
de família e contraria o conceito da monogamia, que é a relação entre
duas pessoas formando uma união estável ou um casamento”, explica.
Outro risco apontado por Dra. Regina Beatriz caso as uniões
poligâmicas sejam reconhecidas como uma instituição familiar é o
retrocesso que poderá ocorrer nas liberdades conquistadas pelas mulheres
atualmente, visto que, em muitos casos, o homem da relação intitula-se
como “chefe da família” e “administrador do patrimônio do trisal”.
“Homem não é mais chefe da sociedade conjugal há muitos e muitos anos
no direito brasileiro. A igualdade de gênero é um princípio
constitucional. As relações poligâmicas são efetivamente um
retrocesso. Isto significa voltar a um regime tribal, nada evoluído”,
alerta a advogada.
Quanto às escrituras públicas lavradas em tabelionatos de notas e que
deram a essas uniões uma natureza de família, a presidente da ADFAS
lembra que requereu providências ao Conselho Nacional de Justiça e
obteve liminar, tendo em vista a vedação de lavraturas dessas escrituras
em todo território nacional. Efetivamente essas escrituras são nulas.
No entanto, na contramão, o Projeto de Lei chamado Estatuto das
Famílias, que está em tramitação no Senado, tem proposta de legalização
desse tipo de relação, que vai contra a Constituição Federal, pela qual o
casamento e a união estável são monogâmicos.
“As pessoas pensam que registrando a união em tabelionato de notas,
estariam adquirindo direitos de família e sucessórios. Por exemplo,
direitos previdenciários [de INSS], como se duas mulheres pudessem ser,
concomitantemente, beneficiárias de um único homem, ou direitos a planos
de saúde, como se a empresa aceitasse que duas mulheres fossem
dependentes do titular”, ou até mesmo o direito de ter um filho de 3
pessoas, sinaliza a especialista. Esse pensamento é um grande equívoco!
Não há qualquer direito de família, sucessório ou previdenciário
resultante dessas escrituras.
Publicação original: Terra
Fonte: ADFAS.ORG.BR