As escrituras públicas de
relacionamentos entre mais de duas pessoas, as chamadas uniões
poliafetivas, estão sendo estudadas pela Corregedoria Nacional de
Justiça, que recebeu representação da Associação de Direito de Família e
das Sucessões (ADFAS). Liminarmente, a entidade pediu a proibição de
lavraturas de escrituras públicas de reconhecimento de uniões
poliafetivas pelos cartórios de todo o país. No mérito, pede a
regulamentação da matéria.
Para analisar o caso, a corregedora
nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, instaurou um Pedido de
Providências. Ela negou a liminar, mas sugeriu aos cartórios que
aguardem a conclusão deste estudo para lavrar novas escrituras
declaratórias de uniões poliafetivas.
“Essa é apenas uma sugestão aos
tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com
profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das
pessoas envolvidas na relação afetiva”, ponderou a ministra Nancy
Andrighi. Ela esclareceu que não é uma proibição.
A representação foi feita à Corregedoria
com base em notícias divulgadas na imprensa sobre a lavratura de
escrituras públicas de uniões entre um homem e duas mulheres em um caso,
e entre três homens e duas mulheres em outro. Para a ADFAS, essas
uniões são inconstitucionais.
A corregedora explicou que as uniões
poliafetivas adentram em áreas do Direito, inclusive de terceiros, que
precisam ser profundamente debatidas, como repercussão no Direito
Sucessório, Previdenciário e de Família – em especial na questão do
pátrio poder, entre outros.
A intenção da corregedora é promover
audiências públicas no Conselho Nacional de Justiça para ouvir a
sociedade e entidades ligadas ao tema. As discussões vão possibilitar o
estudo aprofundado da questão para que a Corregedoria analise a
possibilidade de regulamentar o registro civil das uniões poliafetivas.
Nancy Andrighi já solicitou a
manifestação das Corregedorias Gerais dos tribunais de Justiça do Rio de
Janeiro e de São Paulo sobre os fatos apontados na representação.
Também foi solicitado às Corregedorias de todos os tribunais estaduais
do país que informem suas serventias sobre a existência do presente
processo e a sugestão da Corregedoria Nacional.
Extraído do Portal CNJ
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