No XXII Congresso Notarial Brasileiro - João Pessoa (PB), foi editado o seguinte Enunciado sobre união poliafetiva:
Enunciado 4
A recomendação do CNJ aos tabeliães para que se abstenham de lavrar escrituras de convivência entre mais de duas pessoas não impede a lavratura das escrituras declaratórias de união poliafetiva em respeito à independência jurídica do tabelião.
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
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